SINJ-DF

PORTARIA Nº 59, DE 26 DE ABRIL DE 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 204, incisos X, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001,

CONSIDERANDO a necessidade de renovação dos contratos de prestação de serviços de terapias intensivas entre Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal e os Hospitais Privados, no âmbito do Distrito Federal, os quais já possuíam convênio com essa Secretaria até a data de 31 de janeiro de 2011;

CONSIDERANDO as pendências apontadas pelas auditorias realizadas pela Diretoria de Vigilância Sanitária do DF – DIVISA/SVS/SES/GDF;

CONSIDERANDO o déficit de leitos de UTI na rede pública, a gravidade dos pacientes que necessitam assistência de terapia intensiva e a urgência no processo de renovação dos contratos de prestação deste serviço, junto aos hospitais privados do Distrito Federal; RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados os Contratos de prestação de serviço de terapia intensiva firmados previamente entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e hospitais privados do DF, vincendos a partir da data de 31 de janeiro de 2011, que tiveram suas assinaturas efetivamente realizadas em tempo hábil.

Art. 2º A utilização dos Leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI fica condicionada ao parecer favorável da Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA, após fiscalização do cumprimento das exigências legais aplicáveis a estes estabelecimentos de saúde.

Parágrafo Único. O parecer que trata o caput deste artigo, para que seja considerado favorável, deverá conter conclusão de apto ou apto com pendências.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Portaria, sem número, de 1º de Fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 73, em 15 de abril de 2011.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 28/04/2011 p. 74, col. 2