SINJ-DF

PORTARIA Nº 68, DE 21 DE MARÇO DE 2025

Altera a Portaria nº 80, de 15 de março de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, previstas no art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O art. 9º, inciso VI, da Portaria nº 80, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ......................................

VI - farofa tradicional industrializada, com peso máximo de até 400 (quatrocentos) gramas, em embalagem lacrada pelo fabricante".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 26/03/2025 p. 6, col. 1