Altera a Portaria nº 80, de 15 de março de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, previstas no art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O art. 9º, inciso VI, da Portaria nº 80, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ......................................
VI - farofa tradicional industrializada, com peso máximo de até 400 (quatrocentos) gramas, em embalagem lacrada pelo fabricante".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 26/03/2025 p. 6, col. 1