SINJ-DF

PORTARIA Nº 34, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Regulamenta o exercício das atividades de comércio e de prestação de serviços ambulantes na Região Administrativa do Cruzeiro.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso III do parágrafo único do Art. 105 da LODF, conforme inciso II, do Art. 12 do Decreto nº 39.680, de 21 de fevereiro de 2019 e Art. 15 do Decreto nº 39.769, de 11 de abril de 2019, em consonância com a Lei n° 6.190, de 20 de julho de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal e o Decreto nº 39.898, 18 de junho de 2019, resolve:

Art. 1° Estabelecer as áreas públicas excludentes e restritas, em razão da relevância histórica, cultural, econômica ou social e de segurança pública, ou seja, aquelas onde não poderá haver comercialização de produtos ou prestação de serviços por ambulantes na Região Administrativa do Cruzeiro.

§ 1º As áreas públicas planejadas e constantes deste Plano de Ocupação estão em consonância com as áreas públicas planejadas e constantes do Plano de Ocupação de Quiosques e Trailers do Cruzeiro – DF, em atendimento à Lei nº 4.257/2008 e com as áreas destinadas ao desenvolvimento da atividade de FoodTruck, em atendimento à Lei nº 5.627/2016.

§ 2º No âmbito da Região Administrativa do Cruzeiro será permitido o comércio de ambulante por meio de trailer, somente através de licença especial para evento, em conformidade com os termos dos artigos 20 e 24 da Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018 e dos artigos 12 e 25 do Decreto nº 39.769, de 11 de abril de 2019.

§ 3º As atividades econômicas permitidas à categoria ambulante, sem ponto fixo e com ponto fixo, estão em conformidade com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e discriminadas no artigo 9º.

Art. 2° São consideradas áreas excludentes para comércio ambulante com ponto fixo e sem ponto fixo, conforme descrito no Quadro 03:

1. Adjacências da Sede da Administração Regional, da Delegacia, e do Tribunal Regional Eleitoral;

2. Feira Permanente;

3. Terminal Rodoviário;

4. Centro Comercial Área Especial; e,

5. Perímetro de Segurança Escolar, onde não houver regra oficial estabelecida, considerar um raio de 100 (cem) metros de extensão, a partir dos portões de acesso dos estudantes à área em que se situar o estabelecimento de ensino da rede pública ou privada no horário de funcionamento das mesmas, nos termos da Lei nº 5.385, de 12 de agosto de 2014.

Art. 3° As áreas excludentes não se aplicam nos seguintes casos:

§ 1° Aos licenciamentos concedidos pela Secretaria Executiva das Cidades, conforme disposto no artigo 14 da Lei n° 6.190/2018.

§ 2° Instrumento de parceria público-privada, termos de cooperação e outros dispositivos ou programas congêneres firmados entre o Governo do Distrito Federal e particulares/interessados (as), poderão prever área de exclusão ou restrição, conforme disposições firmadas em dispositivos válidos e vigentes, observado o rol de excludentes do art. 2°.

§ 3º Espaços e logradouros públicos que sejam objeto de instrumentos negociais, contratuais ou normativos, firmados ou expedidos pelo Governo do Distrito Federal, passíveis de alteração de destinação.

Art. 4° A utilização das áreas públicas de uso restrito por ambulante está condicionada às orientações estabelecidas no Art. 181, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Art. 5° Dentro do perímetro de permissão é vedado o comércio de bebidas em recipientes de vidro, bem como de bebidas destiladas, cigarros ou similares, alimentos fornecidos em material pontiagudo ou perfurocortante, mercancia mediante atividade de jogos ou apostas, e qualquer produto ou atividade irregular e não legalizada.

Art. 6° As autorizações administrativas concedidas em conformidade com o Decreto n° 39.769/2019 são precárias e revogáveis a qualquer tempo, a critério da Administração Pública, com razões devidamente fundamentadas na legislação vigente.

Art. 7° Em consonância com o artigo 14, inciso I, do Decreto n° 39.769/2019, a área de ocupação e a quantidade de disposição de mesas e cadeiras serão:

1. Com ponto fixo, ocupação de área de até 15m², podendo dispor de 03 (três) mesas e 12 (doze) cadeiras; e,

2. Sem ponto fixo, ocupação de área de até 10m².

Art. 8° As áreas públicas destinadas aos ambulantes, desde que autorizados pelo Alvará ou Licença de Funcionamento, na Região Administrativa do Cruzeiro, serão:

1. Com ponto fixo, conforme discriminado no Quadro 01;

2. Sem ponto fixo, conforme discriminado no Quadro 02.

Art. 9° Os produtos que poderão ser comercializados, desde que desenvolvidos exclusivamente em consonância com o outorgado no alvará ou licença de funcionamento, em concordância com o artigo 13, da Lei n° 6.190/2018, serão:

1. gênero alimentício;

2. gênero alimentício industrializado;

3. bebidas;

4. artigo eletrônico, CD e DVD;

5. artigo de papelaria e brinquedo;

6. trabalho artístico, artesanal e manual; e,

7. outro serviço que se enquadre na categoria de ambulantes prevista no MEI (churrasqueiro, pipoqueiro, quitandeiro, sorveteiro);

Art. 10. Os ambulantes portadores de autorização ficam incumbidos a cumprir e respeitar todas as obrigações e proibições do capítulo IV do Decreto n° 39.769/2019 e da Lei nº 6.190/ 2018.

Art. 11. Fica estabelecido o preço público para ocupação de área públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços de ambulantes, no âmbito da Região Administrativa do Cruzeiro – RA-CRUZ, conforme Ordem de Serviço publicada no DODF anualmente.

Art. 12. Conforme disposto no artigo 10 do Decreto n° 39.769/2019, a Secretaria Executiva das Cidades deverá comunicar aos ambulantes o eventual remanejamento dos pontos de comércio, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Art. 13. Os casos omissos serão tratados pela Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, pela Assessoria Técnica e demais setores envolvidos da Administração Regional do Cruzeiro – RA-CRUZ, mediante apresentação de requerimento.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALMIR LEMOS DE OLIVEIRA

QUADRO 01 – PONTOS FIXOS PARA AMBULANTES

PONTO

ENDEREÇO DO PONTO

COORDENADAS

ATIVIDADE

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Ponto 01

SHCES QUADRA 109 – Cruzeiro Novo

15°47'36.73"S - 47°56'32.87"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 18:00

Ponto 02

SHCES QUADRA 109 – Cruzeiro Novo

15°47'36.55"S - 47°56'32.83"O

Alimentos - Acessórios

17:00 às 23:00

Ponto 03

SHCES QUADRA 109 – Cruzeiro Novo

15°47'36.40"S - 47°56'32.82"O

Alimentos - Acessórios

17:00 às 23:00

Ponto 04

SHCES QUADRA 109 – Cruzeiro Novo

15°47'36.04"S - 47°56'32.67"O

Alimentos - Acessórios

17:00 às 23:00

Ponto 05

SHCES QUADRA 109 – Cruzeiro Novo

15°47'35.73"S - 47°56'32.61"O

Alimentos - Acessórios

17:00 às 23:00

Ponto 06

SHCES QUADRA 109 – Cruzeiro Novo

15°47'34.96"S - 47°56'31.98"O

Alimentos - Acessórios

17:00 às 23:00

Ponto 07

SHCES QUADRA 411 – Cruzeiro Novo

15°47'32.75"S - 47°56'26.76"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 15:00

Ponto 08

SHCES QUADRA 501 – Cruzeiro Novo

15°48'3.17"S - 47°56'31.47"O

Alimentos - Acessórios

07:00 às 14:00

Ponto 09

SHCES QUADRA 503 – Cruzeiro Novo

15°47'57.70"S - 47°56'30.09"O

Alimentos - Acessórios

17:00 às 23:00

Ponto 10

SHCES QUADRA 507 – Cruzeiro Novo

15°47'47.36"S - 47°56'26.82"O

Alimentos - Acessórios

17:30 às 22:00

Ponto 11

SHCES QUADRA 605 – Cruzeiro Novo

15°47'47.15"S - 47°56'23.55"O

Alimentos - Acessórios

17:30 às 22:00

Ponto 12

SHCES QUADRA 607 – Cruzeiro Novo

15°47'40.27"S - 47°56'22.44"O

Alimentos - Acessórios

17:00 às 22:00

Ponto 13

SHCES QUADRA 811 – Cruzeiro Novo

15°47'30.6"S - 47°56'13.3"W

Alimentos - Acessórios

17:00 às 22:00

Ponto 14

SHCES QUADRA 811 – Cruzeiro Novo

15°47'30.2"S - 47°56'13.1"W

Alimentos - Acessórios

17:00 às 22:00

Ponto 15

SHCES QUADRA 811 – Cruzeiro Novo

15°47'29.7"S - 47°56'14.9"W

Alimentos - Acessórios

07:00 às 18:00

Ponto 16

SHCES QUADRA 811 – Cruzeiro Novo

15°47'29.8"S - 47°56'14.4"W

Alimentos - Acessórios

07:00 às 20:00

Ponto 17

SHCES QUADRA 913 – Cruzeiro Novo

15°47'27.70"S - 47°56'10.98"O

Alimentos - Acessórios

18:00 às 22:30

Ponto 18

SHCES QUADRA 913 – Cruzeiro Novo

15°47'27.95"S - 47°56'11.11"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 15:00

Ponto 19

SHCES QUADRA 913 – Cruzeiro Novo

15°47'28.10"S - 47°56'11.20"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 18:00

Ponto 20

SHCES QUADRA 1101 – Cruzeiro Novo

15°48'0.49"S - 47°56'18.24"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 23:00

Ponto 21

SHCES QUADRA 1307 - Cruzeiro Novo

15°47'42.34"S - 47°56'9.84"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 22h

Ponto 22

SHCES QUADRA 1307 - Cruzeiro Novo

15°47'41.08"S - 47°56'8.64"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 22h

Ponto 23

SHCES QUADRA 1101 – Cruzeiro Novo

15°48'0.29"S - 47°56'18.93"O

Alimentos - Acessórios

14:00 às 21:00

Ponto 24

SHCES QUADRA 1601 – Cruzeiro Novo

15°47'53.57"S - 47°56'3.23"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 16:00

Ponto 25

SHCES QUADRA 1603 – Cruzeiro Novo

15°47'47.39"S - 47°56'2.02"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 18:00

Ponto 26

SHCES QUADRA 1603 – Cruzeiro Novo

15°47'47.60"S - 47°56'2.15"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 18:00

Ponto 27

SRES QUADRA 01 – Cruzeiro Velho

15°47'20.70"S - 47°56'25.81"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 18:00

Ponto 28

SRES QUADRA 01 – Cruzeiro Velho

15°47'20.65"S - 47°56'26.22"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 18:00

Ponto 29

SRES QUADRA 01 – Cruzeiro Velho

15°47'14.91"S - 47°56'23.94"O

Alimentos - Acessórios

16:00 às 23:00

Ponto 30

SRES QUADRA 01 – Cruzeiro Velho

15°47'15.61"S - 47°56'24.35"O

Alimentos - Acessórios

16:00 às 23:00

Ponto 31

SRES QUADRA 02 – Cruzeiro Velho

15°47'29.95"S - 47°56'25.27"O

Alimentos - Acessórios

16:00 às 23:00

Ponto 32

SRES QUADRA 02 – Cruzeiro Velho

15°47'28.78"S - 47°56'22.20"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 19:00

Ponto 33

SRES QUADRA 04 – Cruzeiro Velho

15°47'25.25"S - 47°56'13.73"O

Alimentos - Acessórios

16:00 às 23:00

Ponto 34

SRES QUADRA 04 – Cruzeiro Velho

15°47'27.56"S - 47°56'18.97"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 19:00

Ponto 35

SRES QUADRA 05 – Cruzeiro Velho

15°47'3.71"S - 47°56'3.36"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 19:00

Ponto 36

SRES QUADRA 05 – Cruzeiro Velho

15°47'3.03"S - 47°56'6.18"O

Alimentos - Acessórios

16:00 às 23:00

Ponto 37

SRES QUADRA 06 – Cruzeiro Velho

15°47'13.22"S - 47°56'6.06"O

Alimentos - Acessórios

17:00 às 23:00

Ponto 38

SRES QUADRA 06 – Cruzeiro Velho

15°47'12.35"S - 47°56'4.61"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 12:00

Ponto 39

SRES QUADRA 10 – Cruzeiro Velho

15°46'59.98"S - 47°55'52.53"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 18:00

Ponto 40

SRES QUADRA 10 – Cruzeiro Velho

15°47'0.76"S - 47°55'50.15"O

Alimentos - Acessórios

16:00 às 22:00

QUADRO 02 – SEM PONTO FIXO PARA AMBULANTES

PONTO

ENDEREÇO DO PONTO

COORDENADAS

ATIVIDADE

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Ponto 01

SHCES QUADRA 109 – Cruzeiro Novo

15°47'37.18"S - 47°56'32.60"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 17:00

Ponto 02

SHCES QUADRA 109 – Cruzeiro Novo

15°47'35.36"S - 47°56'32.10"O

Alimentos - Acessórios

16:00 às 23:00

Ponto 03

SHCES QUADRA 109 – Cruzeiro Novo

15°47'36.06"S - 47°56'32.69"O

Alimentos - Acessórios

16:00 às 23:00

Ponto 04

SHCES QUADRA 109 – Cruzeiro Novo

15°47'36.61"S - 47°56'32.84"O

Alimentos - Acessórios

16:00 às 23:00

Ponto 05

SHCES QUADRA 201 – Cruzeiro Novo

15°48'0.76"S - 47°56'39.16"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 15:00

Ponto 06

SHCES QUADRA 411 – Cruzeiro Novo

15°47'33.05"S - 47°56'26.87"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 15:00

Ponto 07

SHCES QUADRA 411 – Cruzeiro Novo

15°47'33.46"S - 47°56'27.07"O

Alimentos - Acessórios

17:00 às 23:00

Ponto 08

SHCES QUADRA 503 – Cruzeiro Novo

15°47'56.82"S - 47°56'29.78"O

Alimentos - Acessórios

17:00 às 23:00

Ponto 09

SHCES QUADRA 705 – Cruzeiro Novo

15°47'47.00"S - 47°56'22.17"O

Alimentos - Acessórios

16:00 às 22:00

Ponto 10

SHCES QUADRA 705 – Cruzeiro Novo

15°47'48.19"S - 47°56'22.62"O

Alimentos - Acessórios

16:00 às 22:00

Ponto 11

SHCES QUADRA 811 – Cruzeiro Novo

15°47'30.64"S - 47°56'18.94"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 15:00

Ponto 12

SHCES QUADRA 811 – Cruzeiro Novo

15°47'32.73"S - 47°56'23.03"O

Alimentos - Acessórios

10:00 às 16:00

Ponto 13

SHCES QUADRA 913 – Cruzeiro Novo

15°47'28.97"S - 47°56'10.41"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 18:00

Ponto 14

SHCES QUADRA 913 – Cruzeiro Novo

15°47'29.55"S - 47°56'10.70"O

Alimentos - Acessórios

17:00 às 23:00

Ponto 15

SHCES QUADRA 913 – Cruzeiro Novo

15°47'29.80"S - 47°56'10.08"O

Alimentos - Acessórios

17:00 às 23:00

Ponto 16

SHCES QUADRA 913 – Cruzeiro Novo

15°47'30.08"S - 47°56'9.31"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 18:00

Ponto 17

SHCES QUADRA 1101 – Cruzeiro Novo

15°48'0.30"S - 47°56'19.42"O

Alimentos - Acessórios

06:00 às 23:00

Ponto 18

SHCES QUADRA 1101 – Cruzeiro Novo

15°48'0.67"S - 47°56'17.69"O

Alimentos - Acessórios

16:00 às 23:00

Ponto 19

SHCES QUADRA 1113 – Cruzeiro Novo

15°47'24.67"S - 47°56'6.24"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 18:00

Ponto 20

SHCES QUADRA 1311 – Cruzeiro Novo

15°47'23.87"S - 47°56'0.99"O

Alimentos - Acessórios

16:00 às 23:00

Ponto 21

SHCES QUADRA 1603 – Cruzeiro Novo

15°47'47.85"S - 47°56'2.30"O

Alimentos - Acessórios

16:00 às 23:00

Ponto 22

SHCES QUADRA 1603 – Cruzeiro Novo

15°47'48.13"S - 47°56'3.52"O

Alimentos - Acessórios

16:00 às 23:00

Ponto 23

SRES QUADRA 01 – Cruzeiro Velho

15°47'19.22"S - 47°56'25.70"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 18:00

Ponto 24

SRES QUADRA 02 – Cruzeiro Velho

15°47'29.88"S - 47°56'25.11"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 19:00

Ponto 25

SRES QUADRA 02 – Cruzeiro Velho

15°47'28.93"S - 47°56'21.80"O

Alimentos - Acessórios

16:00 às 23:00

Ponto 26

SRES QUADRA 04 – Cruzeiro Velho

15°47'25.38"S - 47°56'13.15"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 19:00

Ponto 27

SRES QUADRA 04 – Cruzeiro Velho

15°47'27.73"S - 47°56'18.37"O

Alimentos - Acessórios

16:00 às 23:00

Ponto 28

SRES QUADRA 05 – Cruzeiro Velho

15°47'4.09"S - 47°56'6.57"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 19:00

Ponto 29

SRES QUADRA 06 – Cruzeiro Velho

15°47'13.78"S - 47°56'6.47"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 18:00

Ponto 30

SRES QUADRA 06 – Cruzeiro Velho

15°47'21.63"S - 47°56'6.30"O

Alimentos - Acessórios

16:00 às 23:00

Ponto 31

SRES QUADRA 06 – Cruzeiro Velho

15°47'23.86"S - 47°56'5.29"O

Alimentos - Acessórios

16:00 às 23:00

Ponto 32

SRES QUADRA 06 – Cruzeiro Velho

15°47'22.98"S - 47°56'4.42"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 18:00

Ponto 33

SRES QUADRA 08 – Cruzeiro Velho

15°47'9.75"S - 47°56'2.16"O

Alimentos - Acessórios

16:00 às 23:00

Ponto 34

SRES QUADRA 08 – Cruzeiro Velho

15°47'8.82"S - 47°56'1.82"O

Alimentos - Acessórios

16:00 às 23:00

Ponto 35

SRES QUADRA 10 – Cruzeiro Velho

15°46'59.59"S - 47°55'52.54"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 18:00

Ponto 36

SRES QUADRA 10 – Cruzeiro Velho

15°47'0.58"S - 47°55'50.16"O

Alimentos - Acessórios

08:00 às 18:00

QUADRO 03 – ÁREAS EXCLUDENTES

PONTO

ENDEREÇO DO PONTO

LOCAL

COORDENADAS

ATIVIDADE

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Ponto 01

Área Especial H LOTE 8- Cruzeiro Velho

Administração Regional do Cruzeiro

15°47'4.31"S - 47°56'18.92"O

Órgão Público

Segunda a Sexta 08:00 às18:00

Ponto 02

SRES AE 3, Lote 16 – Cruzeiro Velho

3ª Delegacia de Polícia

15°47'21.69"S - 47°56'28.52"O

Órgão Público

24horas

Ponto 03

SHCES Quadra 1409 - Lote 1, Cruzeiro Novo

Tribunal Regional Eleitoral

15°47'36.10"S - 47°56'3.14"O

Órgão Público

Segunda a Sexta 12:00 às 18:00

Ponto 04

SHCES Quadra. 811 - Cruzeiro Novo

Feira Permanente do Cruzeiro

15°47'30.73"S - 47°56'17.29"O

Feira

Terça a Domingo 08:00 às18:00

Ponto 05

SHCES Quadra 1603 Cruzeiro Novo

Terminal Rodoviário Cruzeiro Novo

15°47'43.41"S - 47°56'2.01"O

Terminal Rodoviário

Segunda a Sábado 06:00 às 23:00

Domingo 06:10 às 21:30

Ponto 06

SRES Bloco D - Cruzeiro Velho

Centro Comercial do Cruzeiro

15°47'6.50"S - 47°56'16.61"O

Alimentos, Acessórios Escritórios e Consultórios

Segunda a Sábado 08:00 às 18:00

Ponto 07

SRES - Cruzeiro Velho

Cruzeiro Center

15°47'16.12"S - 47°56'26.19"O

Alimentos Acessórios Escritórios e Consultórios

Segunda a Domingo 08:00 às 18:00

Ponto 08

SRE/S Setor Escolar Área Especial B LT 09 Creche 01 – Cruzeiro Velho

Creche São Vicente de Paulo - SSVP

15°47'8.96"S - 47°56'12.66"O

Ensino

Segunda a Sexta 07:15 às 18:00

Ponto 09

Setor Escolar 05 - Lote 05 - Área Especial - Cruzeiro Velho

Jardim de infância 01 do Cruzeiro

15°47'3.98"S - 47°56'8.43"O

Ensino

Segunda a Sexta 07:30 às 18:00

Ponto 10

SRES Lote G - Cruzeiro Velho

Centro de Ensino Fundamental 01 Do Cruzeiro

15°47'4.81"S - 47°56'12.65"O

Ensino

Segunda a Sexta 07:30 às 18:00

Ponto 11

SRES AE F - Cruzeiro Velho

CEMI - Centro Educacional 01 do Cruzeiro

15°47'0.18"S - 47°56'16.13"O

Ensino

Segunda a Sexta 07:30 às 18:00

Ponto 12

SHCES Quadra 309, 1 Área Especial L Lote. Cruzeiro Novo

Centro de Ensino Fundamental Athos Bulcão

15°47'37.66"S - 47°56'29.98"O

Ensino

Segunda a Sexta 07:30 às 18:00

Ponto 13

SHCE/S 807 Área Especial – Cruzeiro Novo

Escola Classe nº 06 do Cruzeiro

15°47'38.89"S - 47°56'15.76"O

Ensino

Segunda a Sexta 07:30 às 18:00

Ponto 14

SHCES Quadra 203 – Cruzeiro Novo

Escola Classe nº 05 do Cruzeiro

15°47'55.01"S - 47°56'37.32"O

Ensino

Segunda a Sexta 07:30 às 18:00

Ponto 15

SHCES Quadra 407, Área Especial – Cruzeiro Novo

Escola Classe nº 04 do Cruzeiro

15°47'45.79"S - 47°56'28.55"O

Ensino

Segunda a Sexta 07:30 às 18:00

Ponto 16

SHCES Quadra 805, S/N Área Especial, Lote 02 – Cruzeiro Novo

Centro Educacional 02 do Cruzeiro

15°47'46.94"S - 47°56'17.93"O

Ensino

Segunda a Sexta 07:30 às 18:00

Ponto 17

SHCES Quadra 801, Lote 01, Bloco F – AE – Cruzeiro Novo

Escola Mundo Mágico

15°47'59.28"S - 47°56'23.67"O

Ensino

Segunda a Sexta 07:30 às 18:00

Ponto 18

SHCES Quadra 801 – Cruzeiro Novo

Escola Mãe da Divina Providência

15°48'1.41"S - 47°56'25.03"O

Ensino

Segunda a Sexta 07:30 às 18:00

Ponto 19

SHCES Quadra 501 – Cruzeiro Novo

CIMAN Cruzeiro

15°47'59.02"S - 47°56'30.62"O

Ensino

Segunda a Sexta 07:30 às 18:00

Ponto 20

SHCES Quadra 609 – Cruzeiro Novo

Colégio SOMA

15°47'35.47"S - 47°56'21.92"O

Ensino

Segunda a Sexta 07:30 às 18:00

Ponto 21

SHCES Quadra 805 – Cruzeiro Novo

Jardim de Infância 02 do Cruzeiro

15°47'48.07"S - 47°56'20.88"O

Ensino

Segunda a Sexta 07:30 às 18:00

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156 de 18/08/2022 p. 4, col. 1