SINJ-DF

DECRETO Nº 38.665, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 216.684.291,00 (duzentos e dezesseis milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a" da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 410.0003.310-2016, 002-0001011/2017-24, 060-0000209511/2017-28 e 00151- 00001031/2017-83, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 216.684.291,00 (duzentos e dezesseis milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e I V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

________

(*) Republicado por omissão dos anexos, pela Editora Gráfica, publicado no DODF nº 229, de 1º de dezembro de 2017, página 12.

Os anexos constam no DODF de 04/12/217, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 01/12/2017 p. 12, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 04/12/2017 p. 2, col. 1