Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.226.605,00 (vinte e nove milhões, duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, “b” e II, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 306.000.091/2011, 380.000.838/2011, 370.000.039/2011, 110.000.147/2011, 110.000.148/2011, 097.000.508/2011, 410.000.398/2011, 220.000.280/2011 e 100.000.433/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 29.226.605,00 (vinte e nove milhões, duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação na fonte 117 – Alienação de Bens Móveis, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 158/2005 - SDH/PR – SEJUS/GDF e pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1 de 28/04/2011 p. 67, col. 1