Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o Núcleo de Sistemas de Recursos Humanos e o Núcleo de Sistemas de Materiais e Insumos, da Gerência de Sistemas, da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Programação, Regulação, Avaliação e Controle.
Art. 2º Ficam extintos, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe, do Núcleo de Sistemas de Recursos Humanos, da Gerência de Sistemas, da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Programação, Regulação, Avaliação e Controle;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de Sistemas de Materiais e Insumos, da Gerência de Sistemas, da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Programação, Regulação, Avaliação e Controle.
Art. 3º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Programação, Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4º Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 32.765, de 10 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 79, de 27 de abril de 2011, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 27/04/2011 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 30/06/2011 p. 9, col. 1