Prorroga a situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, por mais 180 dias, a situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal, estabelecida pelo Decreto nº 37.485, de 14 de julho de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2017.
129º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, Edição Extra, seção 1 e 2 de 16/01/2017 p. 1, col. 1