SINJ-DF

DECRETO Nº 32.872, DE 19 DE ABRIL DE 2011. (*)

Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, do Gabinete, da Administração Regional de Sobradinho;

II - 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Sobradinho;

III – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Administração Regional do Núcleo Bandeirante.

Art. 2º Fica criada na Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a Gerência Regional de Sobradinho – Colorado.

Art. 3º Fica criado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Gerente, da Gerência Regional de Sobradinho – Colorado, da Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 76, de 19 de abril de 2011, página 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 20/04/2011 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 30/06/2011 p. 9, col. 1