SINJ-DF

DECRETO Nº 32.869, DE 19 DE ABRIL DE 2011.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.792.703,00 (sete milhões, setecentos e noventa e dois mil, setecentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 020.002.688/2006, 040.000.871/2011 e 110.000.081/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Procuradoria Geral do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Obras e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 7.792.703,00 (sete milhões, setecentos e noventa e dois mil, setecentos e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos ordinários não vinculados e de recursos do convênio 700.852/2008 MIN – SO/GDF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 20/04/2011 p. 1, col. 2