SINJ-DF

DECRETO Nº 32.860, DE 13 DE ABRIL DE 2011

Convoca a III Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Art. 4º, I, da Lei Distrital nº. 4.085, de 10 de janeiro de 2008, e o artigo 3º do Decreto Presidencial de 1º de dezembro de 2010, que convoca a IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada nos dias 21, 22 e 23 de agosto de 2011, em Brasília-DF, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal e responsabilidade do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – CONSEA-DF, com o objetivo de abordar temas de interesse da Política Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional, visando a preparação para a IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e a eleição dos Delegados participantes.

Art. 2º A Conferência será presidida pelo Governador do Distrito Federal, atual Presidente do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal – CONSEA-DF, ou na sua ausência, pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal e sua Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional o apoio logístico, a edição do Regulamento e demais atos necessários à organização da III Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 14/04/2011 p. 1, col. 1