Altera dispositivos do Decreto nº 32.847, de 08 de abril de 2011, que dispõe sobre a transferência para suas novas instalações e o processo de regularização dos expositores da Feira de Artesanato da Torre de Televisão de Brasília e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Os artigos 3º e 17 do Decreto nº 32.847, de 08 de abril de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º........................................................................................................................................
Parágrafo único. Após a distribuição dos boxes e mediante a assinatura de Termo de Compromisso (Anexo IX), de caráter precário, intransferível e provisório, os expositores deverão ocupar e funcionar regularmente nos seus respectivos espaços no prazo máximo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, sob pena de perda do direito de ocupá-lo.”
“Art. 17 O Termo de Permissão de Uso Não Qualificado tem caráter precário e poderá ser cassado a qualquer momento pela Administração, desde que verificada a inobservância do contido neste Decreto, acarretando a tomada imediata do box concedido.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 18/04/2011 p. 2, col. 2