SINJ-DF

DECRETO Nº 32.868, DE 15 DE ABRIL DE 2011

Altera dispositivos do Decreto nº 32.847, de 08 de abril de 2011, que dispõe sobre a transferência para suas novas instalações e o processo de regularização dos expositores da Feira de Artesanato da Torre de Televisão de Brasília e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Os artigos 3º e 17 do Decreto nº 32.847, de 08 de abril de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º........................................................................................................................................

Parágrafo único. Após a distribuição dos boxes e mediante a assinatura de Termo de Compromisso (Anexo IX), de caráter precário, intransferível e provisório, os expositores deverão ocupar e funcionar regularmente nos seus respectivos espaços no prazo máximo de 5 (cinco) dias, pror­rogável por igual período, sob pena de perda do direito de ocupá-lo.”

“Art. 17 O Termo de Permissão de Uso Não Qualificado tem caráter precário e poderá ser cassado a qualquer momento pela Administração, desde que verificada a inobservância do contido neste Decreto, acarretando a tomada imediata do box concedido.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 18/04/2011 p. 2, col. 2