Altera o Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2010.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O inciso VII, do art. 99, do Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99 .................................
VII - 12º Batalhão de Polícia Militar - Batalhão Judiciário - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ao Tribunal Regional Eleitoral, à Procuradoria-Geral do Distrito Federal e ao Mistério Público do Distrito Federal e dos Territórios.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 18/04/2011 p. 2, col. 1