Abre crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), ao orçamento de dispêndio da Central de Abastecimento do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo nº 071.000.047/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Central de Abastecimento de Brasília – CEASA crédito especial, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 15/04/2011 p. 3, col. 1