SINJ-DF

DECRETO Nº 32.853, DE 11 DE ABRIL DE 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.960.180,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil, cento e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo nº 071.000.027/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Central de Abastecimento de Brasília – CEASA crédito suplementar, no valor de R$ 1.960.180,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil, cento e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 12/04/2011 p. 2, col. 2