Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.772.500,00 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 142.000.203/2011, 113.002.749/2011, 220.000.218/2011 e 400.000.075/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 2.772.500,00 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 12/04/2011 p. 3, col. 1