SINJ-DF

DECRETO Nº 31.364, DE 02 DE MARÇO DE 2010.(*)

(revogado pelo(a) Decreto 31604 de 19/04/2010)

Introduz alterações na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O presidente da câmara legislativa NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do § 3° do artigo 3° da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

CONSIDERANDO a necessidade, imperiosa, de reformar a estrutura administrativa do Distrito Federal, de modo a torná-la mais dinâmica, eficiente e compatível com as necessidades e interesses da coletividade;

CONSIDERANDO a afinidade existente entre as áreas de atuação de planejamento e orçamento com as de gestão financeira e tributária;

CONSIDERANDO, ainda, que se impõe um esforço contínuo de adequação dos modelos estruturais às políticas e estratégias de ação governamental, DECRETA:

Art. 1º. Ficam remanejadas da competência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal para a competência da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal as áreas de atuações de planejamento, orçamento e finanças, previstas no Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007.

Art. 2º. A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, com os respectivos cargos e ocupantes e mantidas as suas atuais atribuições.

Art. 3º. A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal – SEF e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG passam a denominar-se, respectivamente, Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – SEFP e Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal – SGA.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 42, de 03 de março de 2010, páginas 02 e 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 de 04/03/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 03/03/2010 p. 2, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1 de 04/03/2010 p. 1, col. 1