SINJ-DF

DECRETO Nº 32.859, DE 12 DE ABRIL DE 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.793.161,00 (dois milhões, setecentos e noventa e três mil, cento e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.071/2011, 110.000.072/2011, 400.000.168/2011 e 400.000.167/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 2.793.161,00 (dois milhões, setecentos e noventa e três mil, cento e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos diretamente arrecadados pelo Fundo Antidrogas do DF, pelo Fundo de Apoio ao Idoso do DF, do Contrato de Repasse nº 227.245.44/2007 - Ministério das Cidades/CAIXA – SO/GDF e do Convênio nº 013/2008 – SO/TERRACAP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 2011.

123° da República e 51° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 13/04/2011 p. 6, col. 2