Altera a Portaria nº 1.284, de 26 de novembro de 2025, que dispõe sobre o Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos II, V e X do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017; nos termos das Leis nº 5.105 e nº 5.106, de 03 de maio de 2013, em atenção à necessidade de estabelecer critérios para o Procedimento de Distribuição de Turmas, Carga Horária, Atribuição de Atendimentos e Atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, de acordo com os princípios constitucionais de publicidade e isonomia, resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo 2º do artigo 14 da Portaria nº 1.284, de 26 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 224, em 27 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O servidor com exercício definitivo terá o Formulário de Pontuação validado pela equipe gestora, enquanto o servidor que bloqueou carência no Procedimento de Remanejamento Interno e Externo 2025/2026 terá o Formulário de Pontuação validado pela equipe gestora da instituição educacional pública em que participará da distribuição de carga horária, a validação do Formulário será mediante comprovação de documentos originais ou cópia autenticada." (NR)
Art. 2º Alterar a alínea "a" do item I do Formulário de Pontuação, contido no artigo 16 da Portaria nº 1.284, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) em regência de classe em atividades de docência na Educação Básica previstas no artigo 20 da Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, e na EEAA, no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, como Professor de Educação Básica efetivo e em Unidade Parceira com a qual a SEEDF mantém vínculo sob publicação e vigência de Acordo de Cooperação Técnica, Termo de Colaboração, Portaria Conjunta ou ato congênere vigente;" (NR)
Art. 3º Revogar o parágrafo único do artigo 18 da Portaria nº 1.284, de 2025.
Art. 4º Alterar os incisos I e II do parágrafo 2º e os incisos I e II do parágrafo 3º do artigo 46 da Portaria nº 1.284, de 2025, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - 10 horas/relógio, por turno, em uma instituição educacional pública ou escola de natureza especial, no caso de servidor com carga horária de 20 horas semanais ou de 40 horas semanais, no regime de 20 mais 20 horas;
II - 20 horas/relógio, em uma instituição educacional pública ou escola de natureza especial, no caso de servidor com carga horária de 40 horas semanais, em jornada ampliada.
I - 8 horas/relógio, por turno, em uma instituição educacional pública ou escola de natureza especial, no caso de servidor com carga horária de 20 horas semanais ou de 40 horas semanais, no regime de 20 mais 20 horas;
II - 17 horas/relógio, em uma instituição educacional pública ou escola de natureza especial, no caso de servidor com carga horária de 40 horas semanais, em jornada ampliada." (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 08/12/2025 p. 28, col. 2