(Revogado(a) pelo(a) Portaria 36 de 07/04/2014)
Aprova a estrutura organizacional da Unidade de Gerência do Projeto – UGP/ADASA/ UNESCO do Acordo de Cooperação Técnica Internacional, para Elaboração de Estudos em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico e de Organização Institucional da ADASA – PRODOC914BRZ2016, firmado entre a ADASA e Organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura - UNESCO- com a interveniência da Agência Brasileira de Cooperação- ABC.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o inciso I do art. 22 e da Lei nº. 4.285, de 26 de dezembro de 2008, e considerando a necessidade de definir as competências da Unidade de Gerência do Projeto - PRODOC914BRZ2016, face à evolução das atividades do Projeto de Cooperação Internacional para Elaboração de Estudos em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico e de Organização Institucional da ADASA, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a estrutura organizacional da Unidade de Gerência do Projeto para Elaboração de Estudos em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico e de Organização Institucional da ADASA, aqui denominada de UGP/ADASA/UNESCO.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Unidade de Gestão de Projeto – UGP criada pela Portaria Nº. 83, DE 27 DE JULHO DE 2009.
I. Coordenação-Geral da UGP/ADASA/UNESCO, Carlos Pinheiro dos Santos Bastos Neto – matrícula nº. 1279874;
II. Coordenação de Administração e Planejamento - Lucivane Madureira Sampaio Camargo – matrícula 183.133-X;
III. Coordenação Adjunta de Administração e Planejamento – Dickson Hudson Cosseti Fiel – matrícula 183.401-0;
IV. Apoio técnico - administrativo - José Bento da Rocha - Matrícula 197.854-3;
V. Apoio em finanças e contabilidade – Francisco Francismar Pereira – matrícula 138.123-7
VI. Assessoria Técnica – Luiz Carlos Buriti Pereira – matrícula 129.186-6
VII Coordenação do Componente I – Recursos Hídricos, Titular da Superintendência de Recursos Hídricos, ou servidor por este designado
VIII. Coordenação do Componente II – Saneamento Básico, o titular da Superintendência de Regulação Técnica, ou servidor por este designado.
VIX. Coordenação do Componente III – Organização e Modernização Institucional ADASA - Chefe do Núcleo de Planejamento e Projetos Especiais ou servidor por ele designado.
§ Único - A Unidade de Gerência do Projeto – UGP/ADASA/UNESCO é subordinada à Diretoria Colegiada da ADASA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINÍCIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES
ANEXO ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA UNIDADE DE GERÊNCIA DO PRODOC914BRZ2016 – UGP/ADASA/UNESCO.
Art. 1º A Unidade de Gerência do Projeto – UGP/ADASA/UNESCO tem por finalidade a coordenação da execução técnico administrativa do PRODOC914BRZ2016 - Projeto para Elaboração de Estudos em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico e de Organização Institucional da ADASA – junto a UNESCO e a ABC.
Art. 2º A Unidade de Gerência do PRODOC 914BRZ2016 da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – UGP/ADASA/UNESCO - tem a seguinte estrutura organizacional:
I. Coordenação-Geral da UGP/ADASA/UNESCO
II. Coordenação de Administração e Planejamento
III. Coordenação Adjunta de Administração e Planejamento
IV. Apoio técnico administrativo
V. Apoio em finanças e contabilidade
VII. Coordenação do Componente I – Recursos Hídricos VIII. Coordenação do Componente II – Saneamento Básico
IX. Coordenação do Componente III – Organização Institucional ADASA
Art. 3º Compete a Coordenação Geral da UGP:
I. Coordenar, planejar, orientar e supervisionar a execução das atividades das unidades da estrutura organizacional do Projeto;
II. submeter aos Coordenadores, as diretrizes de planejamento, programação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas no Projeto, em consonância com as orientações da UNESCO E ABC;
III. encaminhar, para apreciação dos Coordenadores, as propostas e reformulações relacionadas ao acordo de Cooperação Técnica;
IV. manter articulação com organismos internacionais e órgãos do Distrito Federal e federais afetos ao Projeto;
V. submeter aos Coordenadores, os documentos relativos à execução do Projeto;
VI. orientar tecnicamente as unidades do Projeto, no que diz respeito à elaboração de planos, programações e relatórios;
VII. articular com as Coordenações na elaboração de planos, programações e relatórios e
VIII. assessorar o Diretor-Presidente em assuntos de natureza técnica administrativa relativa ao PRODOC.
Art. 4º À Coordenação Administrativa e de Planejamento compete:
I. Executar as atividades de planejamento e administração que possibilitem o funcionamento das atividades da Unidade de Gerência do Projeto junto a UNESCO;
II. coordenar o processo de planejamento, monitoramento e avaliação das ações referentes ao Projeto;
III. coordenar a elaboração, proposição e implementação de métodos e instrumentos de monitoramento e avaliação para implementação do planejamento do Projeto;
IV. manter-se atualizada em relação aos manuais operacionais do Projeto junto à UNESCO – (Guia de Execução de Projetos da UNESCO no Brasil) e do Sistema de Informações Gerenciais de Acompanhamento de Projetos (SIGAP) da ABC;
V. acompanhar e avaliar a execução físico-financeira das atividades referentes ao Projeto;
VI. elaborar metodologias de monitoramento e avaliação das atividades referentes ao Projeto;
VII. elaborar relatórios específicos para efeito de divulgação dos resultados alcançados pelo Projeto;
VIII. coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas à administração e execução orçamentária e financeira do Projeto;
IX. examinar as propostas de contratação de pessoal nas modalidades previstas pelas normas dos Organismos Internacionais de Cooperação Técnica;
X. manter e atualizar os dados e registros funcionais dos consultores contratados;
XI. elaborar relatórios gerenciais com previsão de gastos de pagamento do pessoal contratado, segundo a modalidade de contratação prevista nas normas dos Organismos Internacionais de Cooperação Técnica;
XII. receber, analisar e providenciar as solicitações de passagens e diárias nacionais e internacionais;
XIII. elaborar e consolidar dados relativos à previsão de gastos do Projeto;
XIV. acompanhar a execução financeira do Projeto conforme o Manual de Convergência e o Guia de Execução de Projetos da UNESCO;
XV. supervisionar a elaboração das Declarações Mensais de Gastos - DMG elaboradas pelos executores do Projeto;
XVI. disponibilizar dados e informações orçamentárias e financeiras do Projeto para auditorias interna e externa;
XVII. realizar o acompanhamento e a compatibilização das despesas programadas, nas diferentes áreas do Projeto, com a disponibilidade orçamentária e financeira;
XVIII. realizar e/ou acompanhar os procedimentos para aquisições de bens e serviços, de acordo com as normas e procedimentos da UNESCO e ABC e da legislação brasileira, quando for o caso;
IXX. manter os registros e controles das compras de bens e serviços com recursos do Projeto;
XX. alimentar o Sistema de Informações Gerenciais de Acompanhamento de Projetos da ABC – SIGAP;
XXI. manter estreita articulação com a Agência Brasileira de Cooperação –ABC com vistas a permanente adequação as recomendações e normas daquela Agência;
XXII. receber, selecionar, controlar, distribuir e arquivar correspondências e outros documentos encaminhados à Coordenação Geral da UGP;
XXIII. manter arquivo atualizado dos bens patrimoniais adquiridos com recursos do Projeto;
XXIV - substituir o Coordenador Geral em seus impedimentos legais e
XXV - desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 5º À Coordenação Administrativa e de Planejamento Adjunta compete:
I. Acompanhar o desenvolvimento das diversas atividades de planejamento e administração do PRODOC e assistir a Coordenação Administrativa e de Planejamento, e demais coordenações em sua área de competência;
II. substituir o Coordenador Administrativo e de Planejamento em seus impedimentos legais e
III. desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 6º À Assessoria Técnica compete:
I. Acompanhar o desenvolvimento das diversas atividades do PRODOC e assistir Coordenadores Masters, à Coordenação Geral da UGP e demais coordenações em sua área de competência;
II. articular-se com as demais áreas da estrutura da UGP, UNESCO e ABC no sentido de colaborar com o bom andamento do projeto e
III. desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 7º À Coordenação do Componente I – Recursos Hídricos compete:
I. Coordenar a elaboração de Projetos Básicos e Termos de Referência dos componentes da área Recursos Hídricos;
II. consolidar os Planos de Trabalho relativos a Recursos Hídricos inscritos no PRODOC;
III. consolidar e disponibilizar as informações das atividades para os diversos órgãos e instituições que atuam no âmbito dos Recursos Hídricos;
IV. promover a articulação técnica entre os vários atores envolvidos nos Objetivos imediatos relacionados no PRODOC na perspectiva do fortalecimento dos Recursos Hídricos no DF;
V. avaliar, monitorar e acompanhar as atividades técnicas em articulação com a Coordenação de Administração e Planejamento;
VI – acompanhar e ou participar quando necessário dos processos de seleção de consultores ou de processos licitatórios nacionais e internacionais ou indicar técnicos e.
VII - avaliar e atestar o recebimento de produtos contratados.
Art. 8º À Coordenação do Componente II – Saneamento Básico compete:
I. Coordenar a elaboração dos Planos de Trabalho afetos a Saneamento Básico inscrito nos Objetivos imediatos e atividades do PRODOC do Projeto;
II. consolidar os Planos de Trabalho relativos a Saneamento Básico inscritos no PRODOC;
III. consolidar e disponibilizar as informações das atividades para os diversos órgãos e instituições que atuam no âmbito do Saneamento Básico;
IV. promover a articulação técnica entre os vários atores envolvidos nos Objetivos imediatos relacionados no PRODOC na perspectiva do fortalecimento do Saneamento Básico no DF;
V. avaliar, monitorar e acompanhar as atividades técnicas em articulação com a Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Projeto;
VI. acompanhar e participar quando necessário dos processos de seleção de consultores ou de processos licitatórios nacionais e internacionais ou indicar técnicos para tal fim;
VII. avaliar e atestar o recebimento de produtos contratados;
Art. 9º À Coordenação do Componente III – Organização e Modernização Institucional ADASA compete:
I. Coordenar a elaboração dos Projetos Básicos e Termos de Referência Planos de Trabalho afetos a Organização e Modernização Institucional ADASA inscrito nos Objetivos imediatos e atividades do PRODOC do Projeto;
II. consolidar os Planos de Trabalho relativos a Organização e Modernização Institucional ADASA inscritos no PRODOC ;
III. consolidar e disponibilizar as informações das atividades para os diversos órgãos e instituições que atuam no âmbito do Organização e Modernização Institucional da ADASA;
IV. promover a articulação técnica entre os vários atores envolvidos nos Objetivos imediatos relacionados no PRODOC na perspectiva do fortalecimento da Organização Institucional da ADASA;
V. avaliar, monitorar e acompanhar as atividades técnicas em articulação com a Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Projeto;
VI. acompanhar e participar quando necessário dos processos de seleção de consultores ou de processos licitatórios nacionais e internacionais ou indicar técnicos para tal fim;
VII. avaliar e atestar o recebimento de produtos contratados;
Art. 10. Apoio técnico- administrativo – dar suporte técnico-administrativo às atividades de rotina da UGP e desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 11. Apoio em finanças e contabilidade - dar suporte aos assuntos de finanças e contabilidade à UGP junto à Superintendência de Administração e Finanças – SAF da ADASA.
Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão dirimidos pelos Coordenadores Masters ou pela Diretoria Colegiada da ADASA.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 07/04/2011 p. 11, col. 1