SINJ-DF

DECRETO Nº 32.841, DE 06 DE ABRIL DE 2011

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 28.102.236,00 (vinte e oito milhões, cento e dois mil, duzentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.272/2011, 070.000.273/2011, 080.000.609/2011, 080.000.611/2011, 080.000.850/2011, 055.002.170/2011 e 220.000.697/2008, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 28.102.236,00 (vinte e oito milhões, cento e dois mil, duzentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente a recursos diretamente arrecadados, de aplicação financeira do Convênio nº 001/2004 – DFTRANS - DETRAN, dos Contratos de Repasses nº 0229.151-61/2007 – MDA/CAIXA – SEAPA/GDF e nº 195.966-84/2006 - MDA/CAIXA – SE­APA/GDF, dos convênios nº 658.444/2009 – FNDE – SE/GDF, nº 742.006/2008 – FNDE – SE/ GDF, n º 004.309/2007 – FNATE/MEC/FNDE – SE/GDF e nº 700.554/2008 – ME – SESP/GDF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de abril de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 07/04/2011 p. 1, col. 2