Revoga o Decreto nº 30.304, de 28 de abril de 2009, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Providência de Elevação da Renda Familiar.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com base na Lei Distrital nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 30.304, de 28 de abril de 2009, que qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Providência de Elevação da Renda Familiar.
Art.2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de abril de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 07/04/2011 p. 1, col. 1