SINJ-DF

DECRETO Nº 32.830, DE 31 DE MARÇO DE 2011.

(prorrogado pelo(a) Decreto 32893 de 29/04/2011)

Designa servidores para constituírem Comissão de Sindicância

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Designar os servidores DANIELLE DA CUNHA SENA YONEHARA, matrícula 125.038-8, PAULO SEVERO FRAGA RIOS, matrícula 261.497-9 e, TATIANE MOTA DOS SANTOS, matrícula 260.223-7, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, para apurar os fatos relatados no processo 070.001.281/2006. A

t. 2º Fixa o prazo de 30 (trinta) dias, contados a contar da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 31 de março de 2011.

123º da Republica e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 01/04/2011 p. 3, col. 1