Legislação Correlata - Decreto 2996 de 01/09/1975
Dispõe sobre o ajustamento da distribuição por classes da lotação de cargos e empregos dos órgãos que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o artigo 7º da Lei nº 5.920 de 1º de setembro de 1973,
Art. 1º - Considera ajustada, a contar de 1º de junho de 1979, na conformidade do disposto no artigo 31 e seus parágrafos, do Decreto nº 4.365, de 1º de novembro de 1978, que regulamenta a aplicação dos institutos da Progressão Funcional e do Aumento por Mérito, a distribuição por classes da lotação de cargos e empregos das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral, Gabinete do Governador, Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, Administração do Setor Residencial Industria e Abastecimento, Administrações Regionais, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, na forma dos Quadros constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novenbro de 1.979.
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
EMMANUEL FRANCISCO MENDES LYRIO
Os anexos constam no DODF, P. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, Suplemento, seção Suplemento de 29/11/1979 p. 2, col. 1