SINJ-DF

DECRETO Nº 42.461, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.655.170,00 (vinte e um milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento e setenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00400-00012358/2021-32, 00431-00011397/2021-82, 00060-00368654/2021-57, 00060-00363171/2021-66, 00094-00003968/2021-92, 00147-00000624/2021-87, 00400-00035981/2021-63, e 00080-00085037/2021-44, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 21.655.170,00 (vinte e um milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 165, de 31/08/2021, p. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2021 p. 6, col. 2