Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto da Administração Regional de Taguatinga, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras.
Art. 2° Ficam extintos do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente.
Art. 3° Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de abril de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 66, de 06 de abril de 2011, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1 de 06/04/2011 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 30/06/2011 p. 8, col. 2