SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO N° 3, DE 23 DE MARÇO DE 2011.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7º do Decreto nº 22.945, de 8 de maio de 2002, publicado no DODF de 9 de maio de 2002, e considerando a necessidade de estabelecer rotinas de trabalho que facilitem o controle e atendam as demandas do IDC/ PROCON-DF, com eficiência e eficácia, RESOLVE:

Art. 1º Para os serviços de transporte, gestão de pessoas e pedidos internos de material, telefonia móvel e uso de cartões de estacionamento, ficam estabelecidas as rotinas constantes desta Ordem de Serviço.

DO TRANSPORTE

Art. 2º Os serviços de transportes deste Instituto devem ser solicitados a Diretoria de Apoio Operacional, em formulário específico, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

§1º Da referida solicitação deverá constar a descrição do horário de início, serviços a serem executados, percurso a ser realizado e previsão de horário para retorno.

§2º Em serviços e atividades a serem executadas fora de horário e dia de funcionamento do órgão, será obrigatória a autorização formal da Diretoria de Apoio Operacional.

§3º Quando se tratar de serviços de entrega de documentos em áreas que não disponham de facilidade de estacionamento, a Unidade solicitante deverá designar um servidor acompanhante para executar as tarefas.

Art. 3º Conforme legislação específica é o condutor devidamente responsável pelo uso exclusivo a serviço dos veículos oficiais, devendo toda e qualquer eventualidade ser comunicada, por escrito, a Diretoria de Apoio Operacional.

§1º É vedado o uso dos serviços de transporte para execução de atividades que não sejam compatíveis com os serviços prestados por este Instituto.

§2º Em caso de multas aplicadas aos veículos, o gestor de transportes, após identificação do responsável pelo cometimento da infração, deverá notificá-lo por escrito, e a este concedido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do comprovante de quitação do débito.

Art. 4º Salvo autorização expressa do Diretor Geral, devidamente justificada, os veículos deverão ser recolhidos na garagem do prédio que serve a este Instituto às sextas feiras, impreterivelmente até as 19h00min horas.

Art. 5º Os cartões de estacionamento disponibilizados a este Instituto atenderão prioritariamente aos Gestores de unidades, e serão distribuídos observando-se os graus decrescentes de hierarquia. (Artigo revogado(a) pelo(a) Portaria 14 de 02/04/2019)

§1º Em havendo disponibilidade de cartões de estacionamento, após a disponibilização aos Gestores, os cartões excedentes serão sorteados entre os demais servidores, devendo ser observado o período de 03 (três) meses para rotatividade de uso dos mesmos.

§2º O sorteio que definirá o usuário do trimestre será realizado pela Diretoria de Apoio Operacional, sempre com a presença de no mínimo 03 (três) servidores representantes do Quadro de Servidores.

DOS BENS PATRIMONIAIS

Art. 6º A movimentação de bens patrimoniais só poderá ser feita pela Diretoria de Apoio Operacional, mediante registros próprios.

DOS PEDIDOS INTERNOS DE MATERIAL

Art. 7º Os gestores das unidades deste Instituto devem solicitar através de formulário específico o pedido de material de expediente e consumo necessários à execução de suas atividades, fazendo previsões de forma que não haja interrupção dos serviços.

§1º Os pedidos devem ser encaminhados a Diretoria de Apoio Operacional no 1º (primeiro) e no 15º(décimo quinto) dia útil de cada mês.

§2º As eventualidades e emergências encaminhadas fora destas datas deverão estar acompanhadas da devida justificativa, assim como devem ser justificadas as solicitações de materiais de consumo em larga escala.

§3º A Diretoria de Apoio Operacional deverá proceder ao atendimento das demandas no prazo de até 48(quarenta e oito) horas do recebimento do Pedido Interno de Material.

Art. 8º Compete a cada gestor de área a responsabilidade pela guarda, bom uso e consumo racional, zelando ainda pelos princípios de sustentabilidade.

DA GESTÃO DE PESSOAS

Art. 9º As folhas de freqüência dos servidores comissionados e efetivos devem ser encaminhadas à Diretoria de Apoio Operacional até o 2º (segundo) dia útil do mês subseqüente ao mês trabalhado, devidamente atestadas e sem rasuras.

§1º No que se refere às folhas de freqüência de estagiários e sentenciados, estas deverão ser encaminhadas também a Diretoria de Apoio Operacional até o 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente.

§2º A emissão de segunda via de folha de freqüência só será efetuada mediante solicitação por escrito, devidamente justificada pela Chefia imediata, e será atendida no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 10. Compete à chefia imediata o acompanhamento quanto ao cumprimento da carga horária estabelecida para os servidores, estagiários e sentenciados, bem como o registro de eventualidades nas respectivas folhas de freqüência.

Art. 11. Considerando as peculiaridades da área, o núcleo da Diretoria de Apoio Operacional responsável pela execução das atividades inerentes a gestão de pessoas terá seu atendimento ao servidor estabelecido as segundas e quartas, no período de 09h00m as 12h00m, e as terças e quintas, no período de 14h00m as 17h00m.

Art. 12. A relotação interna de servidores deverá ser precedida do preenchimento de formulário específico para movimentação de pessoas, devidamente assinado pelos gestores das áreas de origem e destino do servidor, e encaminhada para homologação pelo Diretor Geral deste Instituto.

Parágrafo Único Uma vez homologado, o referido instrumental deverá ser encaminhado à Diretoria de Apoio Operacional, para os devidos registros e demais providências.

Art. 13. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

OSWALDO FRANCISCO DE MORAIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 05/04/2011 p. 11, col. 2