Altera Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica designada, em observância ao art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pelo servidor IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, constituída pelo art. 1º do Decreto nº 32.740, de 31 de janeiro de 2011, publicado no DODF nº 22, de 1º de fevereiro de 2011, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da tomada de contas especial relacionada aos autos dos processos 080.020.227/2005, 080.020.853/2005, 080.020.854/2005, 080.020.855/2005, 080.020.856/2005, 080.020.857/2005, 080.020.858/2005, 080.020.859/2005, 080.020.860/2005, 080.020.861/2005, 080.020.862/2005, 080.020.863/2005, 080.020.864/2005, 080.020.865/2005 e 080.020.866/2005.
Art. 2º Fica designada, em observância ao art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pela servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, constituída pelo art. 1º do Decreto nº 32.741, de 31 de janeiro de 2011, publicado no DODF nº 22, de 1º de fevereiro de 2011, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da tomada de contas especial relacionada aos autos dos processos 100.000.403/2006, 100.000.674/2006, 100.000.925/2006, 100.001.143/2006, 100.002.436/2006 e 410.000.980/2008.
Art. 3º Fica designada, em observância ao art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pela servidora HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, constituída pelo art. 1º do Decreto nº 32.743, de 31 de janeiro de 2011, publicado no DODF nº 22, de 1º de fevereiro de 2011, para, no prazo ora vigente, prosseguir com a instrução da tomada de contas especial relacionada aos autos dos processos 017.000.050/2008, 017.000.051/2008, 017.000.052/2008, 017.000.053.2008, 017.000.054/2008, 017.000.055/2008, 017.000.056/2008, 017.000.100/2008, 017.000.858/2007 e 017.001.600/2008, 030.004.058/2003, 150.001.689/2007 e 391.000.065/2007.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de abril de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 65, de 05 de abril de 2011, páginas 02 e 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 05/04/2011 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 20/04/2011 p. 1, col. 1