Aprova o Projeto de Regularização Fundiária do Parcelamento Urbano denominado “SOL NASCENTE”, localizado no Setor Habitacional Sol Nascente, na cidade de Ceilândia - RA IX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo presente o Processo Administrativo nº 392.013.189/2009 e o Parecer nº 001/2011, do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos de Solo e Projetos Habitacionais – GRUPAR, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Regularização Fundiária do Parcelamento denominado “SOL NASCENTE TRECHO 01”, inserido no Setor Habitacional Sol Nascente, localizado na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, consubstanciado no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento – MDE-RP 0074/09 e no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 0074/09.
Art. 2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 04/04/2011 p. 2, col. 1