Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Ficam extintos, incluindo o valor do auxílio alimentação, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Membro da Comissão Permanente de Licitação para a Saúde, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 1° Ficam extintos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Membro da Comissão Permanente de Licitação para a Saúde, da Unidade de Administração Geral. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33018 de 29/06/2011)
Art. 2° Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33018 de 29/06/2011)
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 04/04/2011 p. 1, col. 2