Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos do Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Executivo e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente.
Art. 2º Fica criado no Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.
Art. 3º Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 32.793, de 09 de março de 2011 e Decreto nº 32.797, de 10 de março de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 2011.
123° da República e 51° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 62, de 31 de março de 2011, página 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 31/03/2011 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 30/06/2011 p. 8, col. 1