Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.071.595,00 (três milhões, setenta e um mil e quinhentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 070.000.266/2011, 150.000.443/2010, 064.000.032/2011 e 064.000.033/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 3.071.595,00 (três milhões, setenta e um mil e quinhentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de recursos diretamente arrecadados, do Contrato de Repasse nº 166.465-11/2004 MDA/CAIXA - SEAPA/GDF e dos convênios nº 358/2007 MinC-SEC/ GDF e nº 1393/08, FNS/MS-FEPECS/GDF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 31/03/2011 p. 2, col. 1