SINJ-DF

DECRETO Nº 32.820, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Decreta, a partir desta data, luto oficial por sete (07) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do ex-Vice-Presidente da República, JOSÉ DE ALENCAR GOMES DA SILVA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Or gânica do Distrito Federal, e:

Considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento do ex-Vice-Presidente da República, JOSÉ DE ALENCAR GOMES DA SILVA;

Considerando que fora um político que privilegiou o interesse social e que ajudou, de forma decisiva, a tornar o Brasil um país mais justo para todos os brasileiros;

Considerando a coragem com que defendeu a vida, sem nunca perder a alegria, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por 07 (sete) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do ex-Vice-Presidente da República, JOSÉ DE ALENCAR GOMES DA SILVA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 29 de março de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 30/03/2011 p. 5, col. 1