Decreta, a partir desta data, luto oficial por sete (07) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do ex-Vice-Presidente da República, JOSÉ DE ALENCAR GOMES DA SILVA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Or gânica do Distrito Federal, e:
Considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento do ex-Vice-Presidente da República, JOSÉ DE ALENCAR GOMES DA SILVA;
Considerando que fora um político que privilegiou o interesse social e que ajudou, de forma decisiva, a tornar o Brasil um país mais justo para todos os brasileiros;
Considerando a coragem com que defendeu a vida, sem nunca perder a alegria, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por 07 (sete) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do ex-Vice-Presidente da República, JOSÉ DE ALENCAR GOMES DA SILVA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 30/03/2011 p. 5, col. 1