SINJ-DF

DECRETO Nº 32.809, DE 23 DE MARÇO DE 2011.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.201.771,00 (quinze milhões, duzentos e um mil e setecentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 150.002.305/2010, 150.002.348/2010, 060.001.416/2011, 410.000.261/2011 e 361.000.366/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 15.201.771,00 (quinze milhões, duzentos e um mil e setecentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos recursos dos Convênios nº 030/2008, ME - SEC, nº 250/2007, MIN-SEC e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do artigo 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 24/03/2011 p. 4, col. 1