Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.974.354,00 (dois milhões, novecentos setenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 132.000.227/2011, 080.008.069/2010, 080.004.824/2010, 220.000.134/2011, 112.002.714/2008 e 390.000.084/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 2.974.354,00 (dois milhões, novecentos setenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 658.444/2009, FNDE/MEC-SEDF e da aplicação financeira dos recursos do Convênio nº 748.191/2010, INEPE/MEC-SEDF e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo à unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 24/03/2011 p. 1, col. 1