Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 29, DE 17 DE MARÇO DE 2011.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, Considerando a Política Nacional de Medicamentos que tem o propósito precípuo de garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais e estabelece como responsabilidade dos gestores estaduais definir a relação estadual de medicamentos, com base na RENAME, e em conformidade com o perfil epidemiológico do estado; Considerando a Política Nacional de Assistência Farmacêutica que tem como um de seus princípios um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; Considerando a Política Nacional de Assistência Farmacêutica que tem como um de seus eixos estratégicos a manutenção de serviços de assistência farmacêutica na rede pública de saúde, nos diferentes níveis de atenção; Considerando o Plano de Reorganização da Assistência Farmacêutica na SES/DF, aprovado pela Resolução nº 14, de 11 de maio de 2010, do Conselho de Saúde do Distrito Federal; Considerando as Diretrizes para estruturação de farmácias no âmbito do Sistema Único de Saúde, publicadas pelo Ministério da Saúde, que tem como objetivo orientar a concepção e a estruturação de farmácias no âmbito do SUS, apontando diretrizes para a elaboração do Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, visando a qualificação da assistência farmacêutica; a precariedade da infra-estrutura para armazenamento de medicamentos, o déficit de recursos humanos, a necessidade de um sistema informatizado de gestão de estoque eficiente e a grande demanda de aquisições por meio de medidas judiciais na SES/DF; a necessidade de organização dos Componentes Básico e Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; a Relação de Medicamentos do Distrito Federal – REME/DF que define o elenco de medicamentos disponíveis nas farmácias da SES/ DF, a qual foi revisada pela Comissão Central de Farmácia e Terapêutica com base na listagem anterior de medicamentos e na RENAME 10ª edição e obedece a rigorosos critérios de inclusão, exclusão e restrição de uso; a necessidade de humanização do atendimento, uso racional dos medicamentos, da otimização dos recursos, da educação em saúde e da educação permanente dos profissionais de saúde; RESOLVE:
Art. 1º Determinar que caberá à Diretoria de Assistência Farmacêutica normatizar, planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações relativas ao Ciclo da Assistência Farmacêutica no âmbito da SES/DF;
Art. 2º Determinar que caberá à Diretoria de Assistência Farmacêutica articular a integração com os serviços, profissionais de saúde, áreas de interfaces e coordenação dos programas no que tange à assistência farmacêutica;
Art. 3º Instituir, adotar e publicar a edição na forma impressa da Relação de Medicamentos – REME/DF no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para disponibilização aos prescritores como instrumento racionalizador e normatizador da prescrição de medicamentos nas ações de assistência à saúde;
Art. 4º Instituir, adotar e publicar a edição na forma impressa da Relação de Medicamentos – REME/DF no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para disponibilização aos prescritores como instrumento racionalizador e normatizador da prescrição de medicamentos nas ações de assistência à saúde;
Art. 5.º Determinar que toda e qualquer proposta de inclusão ou exclusão de medicamentos na REME/DF será apreciada e aprovada pela Comissão Central de Farmácia e Terapêutica;
Art. 6º Determinar que a coordenação técnica dos procedimentos da Gerência de Programação de Insumos da Diretoria de Suporte de Material da Unidade de Administração Geral, será efetuada pela Diretoria de Assistência Farmacêutica – DIASF, até a publicação de nova estrutura administrativa da SES/DF;
Art. 7º Determinar que a etapa de aquisição deverá ser realizada pela Unidade de Administração Geral – UAG, considerando a análise e acompanhamento executado pela DIASF com base nos estoques existentes na rede, conforme informação do sistema de gestão de estoque e avaliação de cada unidade de saúde, a fim de evitar o desabastecimento de produtos;
Art. 8º Determinar a implantação, no prazo de 60 (sessenta) dias, do sistema informatizado SISMEDEX, para controle e acompanhamento da operacionalização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na SES/DF;
Art. 9º Determinar a elaboração do Manual de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de medicamentos e produtos para saúde, nos termos das Diretrizes para estruturação de farmácias no âmbito do Sistema Único de Saúde, publicada pelo Ministério da Saúde e legislação sanitária vigente, no prazo de 60 (sessenta) dias;
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 22/03/2011 p 03.