(ratificado pelo(a) Portaria 104 de 14/07/2000)
(ratificado pelo(a) Portaria 89 de 06/07/2000)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da faculdade que lhe confere o parágrafo único do artigo 68, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o § 7º do artigo 84, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990 e com o artigo 60 do Regulamento dos Serviços Auxiliares, aprovado pela Resolução-TCDF nº 10, de 10 de setembro de 1986, resolve:
Art. 1º Delegar atribuição ao Diretor-Geral de Administração para autorizar a suspensão do pagamento do adiantamento de 100% dos vencimentos relativos ao mês das férias dos servidores dos serviços auxiliares deste Tribunal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
FREDERICO AUGUSTO BASTOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 06/04/1999 p. 15, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 10/07/2000 p. 14, col. 2