SINJ-DF

DECRETO Nº 32.772, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Chefe do Laboratório de Técnicas do Núcleo de Citopatologia e Anatomia Patológica, da Gerência de Medicina Complementar, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Diretoria Geral do Hospital de Base do Distrito Federal, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05 de Secretario Administrativo, da Diretoria Geral do Hospital de Base do Distrito Federal, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 21/02/2011 p. 11, col. 2