Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica criada na Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Central de Compras.
Art. 2º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no anexo I.
Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constante no anexo II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 2011.
123° da República e 51° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 52, de 17 de março de 2011, página 02.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 2º, do Decreto nº 32.802, de 16 de março de 2011)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA13, 01; Assessor, DFA-11, 05, Assistente, DFA-09, 02; Assistente, DFA-05, 02 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA – DIRETORIA DE OBRAS – GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS – NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS – Encarregado, DFA-03, 01.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 3º, do Decreto nº 32.802, de 16 de março de 2011)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assistente, DFA-07, 03 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - CENTRAL DE COMPRAS – Assessor Especial, CNE-07, 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 17/03/2011 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 30/06/2011 p. 7, col. 2