Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.187.780,00 (cinco milhões cento e oitenta e sete mil setecentos e oitenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 072.000.062/2011, 056.000.079/2011, 195.000.013/2011, 220.000.221/2008 e 400.000.294/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 5.187.780,00 (cinco milhões cento e oitenta e sete mil setecentos e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, dos convênios nº 701200 MDA-EMATER, nº 705341 MCT-EMATER, nº 314/2009 NUTRA/PROJU/TERRACAP – JBB, nº 02/2009 MMA/SFB-JBB, nº 212 ME-SESP e nº 120 SERH/PR-SEJUS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 01/03/2011 p. 1