Altera a redação do inciso III do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 3º da Portaria nº 256, de 10 de outubro de 1996, bem como substitui o Anexo III e acrescenta o Anexo IV no referido normativo.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XX, alínea b, do Regimento Interno, combinado com o art. 10 da Resolução-TCDF nº 77, de 21 de agosto de 1995, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 1.542/93, resolve:
Art. 1º O inciso III do caput e os §§ 1º e 2º do art. 3º da Portaria nº 256, de 10 de outubro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.................................................................................................................................
III – distribuir os talonários aos Representantes de Setor previamente designados pelas respectivas chefias junto à Comissão Executora, conforme modelo constante do Anexo IV desta Portaria, até o 6º (sexto) dia útil após o seu recebimento.
§ 1º O recebimento do talonário somente será efetuado pelo próprio servidor, mediante a apresentação de documento de identificação, salvo por sua autorização expressa, conforme modelo constante do Anexo III desta Portaria, sendo admitido o mandato por instrumento particular, desde que contenha os elementos essenciais para identificação do servidor e do procurador.
§ 2º Encerrada a distribuição, a Comissão Executora manterá em seu poder os talonários não distribuídos para serem utilizados no mês seguinte, informando a modalidade e a quantidade ao Serviço de Cadastro Funcional que os deduzirá do pedido mensal posterior, e encaminhará:
I - .........................................................................................................................................
II - ao Serviço de Contabilidade, do Departamento Administrativo, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao de referência dos talonários, a prestação de contas respectiva, nos termos do art. 9º e parágrafo único da Resolução-TCDF nº 77/95, excetuando-se a relativa ao mês de janeiro, que poderá ser apresentada até o último dia do mês subseqüente."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLI VINHADELI
ANEXO III DA PORTARIA Nº 256, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996
(com a redação dada pela Portaria nº 46, de 12 de março de 2001)
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TCDF DGA/DP |
PAPELETA DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO |
NÚMERO: / |
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Ao Serviço de Cadastro Funcional: Eu, (NOME DE QUEM AUTORIZA), matrícula nº_____, ocupante do cargo de ___________________, lotado(a) no(a) __________- Ramal_______, AUTORIZO o (a) Sr.(a) _____________________, Carteira de Identidade nº (Nº DA IDENTIDADE DE QUEM RECEBERÁ O TALONÁRIO), a receber o talonário do auxílio-alimentação a que faço jus, referente ao mês de _____________________________ Brasília-DF, em ______________________ Obs.: Visar conforme assinaturas constantes no "cartão de assinaturas" ___________________________ |
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A assinatura da pessoa autorizada deverá ser igual à do cartão de assinaturas se se tratar de servidor do TCDF. Demais procuradores devem assinar conforme a carteira de identidade. ___________________________ |
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De ordem, encaminhe-se à Comissão Executora, para o recebimento do talonário em referência, após confirmada a assinatura do servidor com o "Cartão de Assinaturas". Data: / / _____________________ |
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ANEXO IV DA PORTARIA Nº 256, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996
(acrescentado pela Portaria nº 46, de 12 de março de 2001)
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TCDF |
DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE DE SETOR JUNTO À COMISSÃO EXECUTORA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO |
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À Comissão Executora: Designo o(a) servidor(a) _________________________________________, matrícula nº_____, ocupante do cargo de ________________________________, lotado(a) no(a) _______________________________, ramal _____/________, como titular, e o(a) servidor(a) ___________________, matrícula nº _________, ocupante do cargo de _______________, lotado(a) no(a) __________________, ramal _____/____, como suplente, para receberem os talonários de tíquetes dos servidores lotados nesta unidade administrativa. Brasília – DF, em _____/_____/_____ _________________________________________ De acordo. Estou ciente de que, enquanto estiverem em meu poder, os talonários ficarão sob minha responsabilidade, devendo devolver os não distribuídos dentro do prazo legal à Comissão Executora. ______________________ _____________________ |
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 14/03/2001 p. 17, col. 1