SINJ-DF

PORTARIA Nº 46, DE 12 DE MARÇO DE 2001

Altera a redação do inciso III do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 3º da Portaria nº 256, de 10 de outubro de 1996, bem como substitui o Anexo III e acrescenta o Anexo IV no referido normativo.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XX, alínea b, do Regimento Interno, combinado com o art. 10 da Resolução-TCDF nº 77, de 21 de agosto de 1995, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 1.542/93, resolve:

Art. 1º O inciso III do caput e os §§ 1º e 2º do art. 3º da Portaria nº 256, de 10 de outubro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.................................................................................................................................

III – distribuir os talonários aos Representantes de Setor previamente designados pelas respectivas chefias junto à Comissão Executora, conforme modelo constante do Anexo IV desta Portaria, até o 6º (sexto) dia útil após o seu recebimento.

§ 1º O recebimento do talonário somente será efetuado pelo próprio servidor, mediante a apresentação de documento de identificação, salvo por sua autorização expressa, conforme modelo constante do Anexo III desta Portaria, sendo admitido o mandato por instrumento particular, desde que contenha os elementos essenciais para identificação do servidor e do procurador.

§ 2º Encerrada a distribuição, a Comissão Executora manterá em seu poder os talonários não distribuídos para serem utilizados no mês seguinte, informando a modalidade e a quantidade ao Serviço de Cadastro Funcional que os deduzirá do pedido mensal posterior, e encaminhará:

I - .........................................................................................................................................

II - ao Serviço de Contabilidade, do Departamento Administrativo, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao de referência dos talonários, a prestação de contas respectiva, nos termos do art. 9º e parágrafo único da Resolução-TCDF nº 77/95, excetuando-se a relativa ao mês de janeiro, que poderá ser apresentada até o último dia do mês subseqüente."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLI VINHADELI

ANEXO III DA PORTARIA Nº 256, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996

(com a redação dada pela Portaria nº 46, de 12 de março de 2001)

TCDF

DGA/DP

PAPELETA DE BENEFÍCIO

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO

NÚMERO:

/

Ao Serviço de Cadastro Funcional:

Eu, (NOME DE QUEM AUTORIZA), matrícula nº_____, ocupante do cargo de ___________________, lotado(a) no(a) __________- Ramal_______, AUTORIZO o (a) Sr.(a) _____________________, Carteira de Identidade nº (Nº DA IDENTIDADE DE QUEM RECEBERÁ O TALONÁRIO), a receber o talonário do auxílio-alimentação a que faço jus, referente ao mês de _____________________________

Brasília-DF, em ______________________

Obs.: Visar conforme assinaturas constantes no "cartão de assinaturas"

___________________________
Assinatura do Servidor

A assinatura da pessoa autorizada deverá ser igual à do cartão de assinaturas se se tratar de servidor do TCDF. Demais procuradores devem assinar conforme a carteira de identidade.

___________________________
Assinatura da pessoa autorizada

De ordem, encaminhe-se à Comissão Executora, para o recebimento do talonário em referência, após confirmada a assinatura do servidor com o "Cartão de Assinaturas".

Data: / /

_____________________
Visto - SCF

ANEXO IV DA PORTARIA Nº 256, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996

(acrescentado pela Portaria nº 46, de 12 de março de 2001)

TCDF

DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE DE SETOR JUNTO À COMISSÃO EXECUTORA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

À Comissão Executora:

Designo o(a) servidor(a) _________________________________________, matrícula nº_____, ocupante do cargo de ________________________________, lotado(a) no(a) _______________________________, ramal _____/________, como titular, e o(a) servidor(a) ___________________, matrícula nº _________, ocupante do cargo de _______________, lotado(a) no(a) __________________, ramal _____/____, como suplente, para receberem os talonários de tíquetes dos servidores lotados nesta unidade administrativa.

Brasília – DF, em _____/_____/_____

_________________________________________
(Assinatura do TITULAR DA UNIDADE/CARIMBO)

De acordo.

Estou ciente de que, enquanto estiverem em meu poder, os talonários ficarão sob minha responsabilidade, devendo devolver os não distribuídos dentro do prazo legal à Comissão Executora.

______________________
Titular

_____________________
Suplente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 14/03/2001 p. 17, col. 1