SINJ-DF

DECRETO Nº 32.780, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

Instaura Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instaurada, em observância ao artigo 4º, §2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente presidida pela servidora HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, constituída pelo artigo 1º do Decreto nº 32.743, de 31 de janeiro de 2011, publicado no DODF nº 22, de 1º de fevereiro de 2011, para no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo 480.000.161/2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 24/02/2011 p. 4, col. 2