Designa o primeiro domingo do mês de dezembro como o Dia de plantio de mudas nativas do cerrado no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica designado o primeiro domingo do mês de dezembro de cada ano como o Dia de plantio de mudas nativas do cerrado no Distrito Federal.
Art. 2º O Dia do plantio de mudas nativas do cerrado no Distrito Federal será comemorado anualmente no primeiro domingo de dezembro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 12/06/2023 p. 1, col. 1