Abre crédito suplementar, no valor de R$ 100.116.914,00 (cem milhões cento e dezesseis mil novecentos e quatorze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “d”, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 413.000.011/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 100.116.914,00 (cem milhões cento e dezesseis mil novecentos e quatorze reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, §1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 24/02/2011 p. 4, col. 1