Abre crédito suplementar no valor de R$ 156.312,00 (cento e cinquenta e seis mil, trezentos e doze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 4001.000.000.03/2017-50 e 063.000.005.06/2018-58, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Fundação Hemocentro de Brasília e ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 156.312,00 (cento e cinquenta e seis mil, trezentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 26/02/2018, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 26/02/2018 p. 1, col. 1