SINJ-DF

DECRETO Nº 32.773, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos, na Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, incluído o valor do auxílio-alimentação, os seguintes Cargos:

Art. 1º Ficam extintos, na Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes Cargos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33014 de 29/06/2011)

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Diretoria de Suporte Material;

III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Suporte Material;

IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Diretoria de Contabilidade e Finanças;

V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Contabilidade e Finanças;

VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Gerência de Controle Financeiro, da Diretoria de Contabilidade e Finanças.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33014 de 29/06/2011)

Parágrafo único. O saldo de R$ 832,56, resultado da diferença entre os cargos extintos e os cargos criados, passa a fazer parte de um banco de valores a ser usado em outras alterações de cargos comissionados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 21/02/2011 p. 11, col. 2