Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos, na Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, incluído o valor do auxílio-alimentação, os seguintes Cargos:
Art. 1º Ficam extintos, na Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os seguintes Cargos: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33014 de 29/06/2011)
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Diretoria de Suporte Material;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Suporte Material;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Diretoria de Contabilidade e Finanças;
V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Contabilidade e Finanças;
VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Gerência de Controle Financeiro, da Diretoria de Contabilidade e Finanças.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33014 de 29/06/2011)
Parágrafo único. O saldo de R$ 832,56, resultado da diferença entre os cargos extintos e os cargos criados, passa a fazer parte de um banco de valores a ser usado em outras alterações de cargos comissionados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 21/02/2011 p. 11, col. 2