Abre suplementar no valor de R$ 9.700.175,00 (nove milhões setecentos mil cento e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I “a” e “d” da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 110.000.026/2011, 110.000.034/2011, 193.000.053/2011 e 361.000.015/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto às diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 9.700.175,00 (nove milhões setecentos mil cento e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente às seguintes fontes: 300 – Ordinário não Vinculado, 421 – Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênios), 432 – Convênios com outros Órgãos (Não-Integrantes da Estrutura do Governo do Distrito Federal) e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1 de 21/02/2011 p. 9, col. 2