Altera o Decreto nº 30.587, de 16 de julho de 2009, que institui o Programa de Gestão das Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal – Águas do DF, cria a Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do DF - UGP Águas do DF, e dá outra providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 30.587, de 16 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A UGP ÁGUAS DO DF terá um Coordenador Geral, um Coordenador Técnico e um Coordenador Financeiro, e contará com o apoio técnico de uma empresa de consultoria na estruturação e no gerenciamento da execução do Programa.
Parágrafo único. Ficam designados para compor a UGP ÁGUAS DO DF os seguintes servidores do Distrito Federal:
I – Engenheira ROSSANA ELIZABETH ARRUDA DA CUNHA RÊGO, Subsecretária de Gerenciamento de Programas de Obras da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, matrícula 260.267-9, na qualidade de Coordenadora Geral;
II – Contadora LUCIANA LIMA DE CARVALHO, Subsecretária de Coordenação Orçamentária e Planejamento da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, matrícula 42.202-9, na qualidade de Coordenadora Financeira;
III – Engenheira CARMEM LÚCIA CORRÊA LOPES MACHADO, Assessor Especial do Gabinete, da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, matrícula 261.381-6, na qualidade de Coordenadora Técnica”.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 32.366, de 21 de outubro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1 de 18/02/2011 p. 8, col. 2