SINJ-DF

DECRETO N° 32.765, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011.

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos, na Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente, da Gerência de Atendimento às Famílias e aos Autores de Violência Doméstica;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres.

Art. 3º Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 32.761, de 09 de fevereiro de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Republicado no DODF de 30/06/2011 p 05.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1 de 11/02/2011 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 30/06/2011 p. 4, col. 2