Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos em comissão
: I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, do Gabinete;
II – 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Gabinete;
III – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, do Gabinete;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado, da Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras e Serviços Públicos;
V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Gerência de Esporte, Lazer, Cultura e Educação, da Diretoria Social.
Art. 2º Fica extinto da Administração Regional de Brasília, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Manutenção e Execução de Obras, da Diretoria de Obras.
Art. 3º Fica extinto da Administração Regional do Gama, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras.
Art. 4º Fica criada, sem aumento de despesa, na Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a Gerência Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, bem como, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Gerente e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de fevereiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 29, de 10 de fevereiro de 2011, página 05.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1 de 10/02/2011 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 30/06/2011 p. 3, col. 2