Abre crédito suplementar, no valor de R$149.900.000,00 (cento e quarenta e nove milhões e novecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Abre crédito suplementar, no valor de R$149.900.000,00 (cento e quarenta e nove milhões e novecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 4.533, de 30 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 110.000.017/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras crédito suplementar, no valor de R$ 149.900.000,00 (cento e quarenta e nove milhões e novecentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, §1º, incisos IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente da Operação de Crédito Externa com a Corporação Andina de Fomento - CAF.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Obras fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de fevereiro de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1 de 10/02/2011 p. 4, col. 1